Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 64 de 15 de Outubro de 2021
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa promulga a presente Resolução:
Art. 1º. – Fica instituída no âmbito da Câmara de Vereadores de Jataí a Frente Parlamentar de Proteção à Vida e à Família.
Art. 2º. – Compete à Frente Parlamentar:
I – Apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo a valorização da instituição familiar e a proteção à vida;
II – Incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo referentes às questões e aos temas ligados ao assunto;
III – Articular-se com os órgãos do Poder Público Federal, Estadual, Municipal e iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias, militares, eclesiásticas e do terceiro setor na elaboração de uma política de valorizar a família e promover a proteção à vida, buscando formas de conscientizar e atender a população nas referidas demandas;
IV – Analisar e propor a otimização das leis municipais pertinentes a essas questões;
V – Estabelecer parcerias com instituições de ensino para promover palestras e atividades de valorização familiar e proteção à vida;
VI – Traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para melhor desempenho interdependente e funcional das mesmas, no que tange ao assunto;
Art. 3º. – A Frente Parlamentar será composta por vereadores, indicados pelos líderes dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal, e pelos demais vereadores que a ela aderirem.
Art. 4º. – A Frente Parlamentar elegerá, entre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, aos quais caberá a organização e a condução dos trabalhos da frente, sua eleição de quatro em quatro anos.
Art. 5º. – A Frente Parlamentar se reunirá periodicamente em locais definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão públicas, podendo participar convidados, organizações não governamentais e outras entidades representantes da sociedade civil organizada interessadas em contribuir propositivamente.
Art. 6º. – As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. – Cumpra-se e publique-se.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 10 de Novembro de 2021 às 09:17
ICP-Brasil - Certificado PF A1
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 243/2021
(10 de Novembro de 2021)
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 10 de 2021
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.