Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 6 de 19 de Dezembro de 2013
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera redação de §6° e acrescenta os §§7° e 8° ao art.94 da Resolução 002/10 (Regimento Interno).
Art. 1º. –
O §6° art.94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí (Resolução 002/2010), passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
–
O vereador interessado deverá arguir a identidade de matérias, para fins do §4° deste artigo, no momento da leitura do requerimento em plenário.
Art. 2º. –
O art.94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí (Resolução 002/2010), passa a vigorar acrescido dos §§7° e 8°, com a seguinte redação:
§ 7º
–
O Departamento de Protocolo é obrigado a realizar o protocolo do requerimento, ainda que verifique tratar-se de matéria idêntica a de outro requerimento anteriormente protocolado.
§ 8º
–
No caso de identidade entre requerimentos o protocolo deverá emitir certidão de suposta identidade e remeter em vinte e quatro horas, contadas do protocolo, aos autores dos requerimentos envolvidos.
Art. 3º. –
Demais artigos e disposições do Regimento Interno permanecem inalterados.
Art. 4º. –
A presente emenda, uma vez aprovada, entra em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 9 de 2013
Autoria: Mauro Bento Filho
Autoria: Mauro Bento Filho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.