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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 6 de 19 de Dezembro de 2013

a A
Altera redação de §6° e acrescenta os §§7° e 8° ao art.94 da Resolução 002/10 (Regimento Interno).
    Art. 1º. –  O §6° art.94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí (Resolução 002/2010), passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 6º  –  O vereador interessado deverá arguir a identidade de matérias, para fins do §4° deste artigo, no momento da leitura do requerimento em plenário.
      Art. 2º. –  O art.94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí (Resolução 002/2010), passa a vigorar acrescido dos §§7° e 8°, com a seguinte redação:
        § 7º  –  O Departamento de Protocolo é obrigado a realizar o protocolo do requerimento, ainda que verifique tratar-se de matéria idêntica a de outro requerimento anteriormente protocolado.
        § 8º  –  No caso de identidade entre requerimentos o protocolo deverá emitir certidão de suposta identidade e remeter em vinte e quatro horas, contadas do protocolo, aos autores dos requerimentos envolvidos.
        Art. 3º. –  Demais artigos e disposições do Regimento Interno permanecem inalterados.
          Art. 4º. –  A presente emenda, uma vez aprovada, entra em vigor na data de sua publicação.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.