Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 52 de 24 de Outubro de 2019

a A
" Autoriza a doação dos bens inservíveis que especifica à associação dos Moradores do Bairro Francisco Antonio e Conjunto Residencial Estrela Dalva - AMFACED".
    A Câmara Municipal de Vereadores de Jataí, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação à Associação dos Moradores do Bairro Francisco Antônio e Conjunto Residencial Estrela Dalva - AMFACED,inscrita no CNPJ sob nº 24.859.480/0001-09, situada na Viela Sebastiãozinho Maria, nº 40, quadra 17, Conjunto Hab. Estrela Dalva, dos seguintes bens inservíveis à Câmara:

      P: 452/01 — CPU Processador AMD Sempron 2800+, Placa Mãe PC Chips A31G, Memória: 1 Gb DDRI Kingston, HD 160Gb Maxtor, Gabinete Atx, Fonte 2000W, Cor Preto, Teclado USB e Mouse UBS. P: 852/01 — Impressora Multifuncional Officelet J3680 C/FAX HP, cor preta e branca, nº série CN16E6Z1PB. P: 461/01 — Estabelizador 300VA Eternity Force Line Preto Ref.: 995E nº série/lote: 5206019277. Relacionado: 01 - Monitor Tubo 17” Mod: 793v Sync Master Samsung, cor Preto — nº série: LEL7HXAY100963Z BR.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, em 24 de outubro de 2019.

            KÁTIA CARVALHO
            PRESIDENTE



              Matéria Legislativa

              Projeto de Resolução nº 10 de 2019
              Autoria:  Carvalhinho, Kátia Carvalho

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 82/2019 (MESA DIRETORA)
              Data: 17 de Setembro de 2019
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 16 de Setembro de 2019 às 15:30
              PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2019, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE: "AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO FRANCISCO ANTÔNIO E CONJUNTO RESIDENCIAL ESTRELA DALVA - AMFACED."
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.