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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 46 de 08 de Novembro de 2018

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Dá nome à sala de reuniões, anexa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Jataí de: SALA DE REUNIÕES LONDE-WANDE CLARO DE LIMA.
    Art. 1º. –  A sala destinada para reuniões ocorridas no Legislativo, anexa ao Plenário da Câmara de Vereadores, passa a ser denominada SALA DE REUNIÕES LONDE-WANDE CLARO DE LIMA.
      Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. –  Cumpra-se e publique-se.



          Matéria Legislativa

          Projeto de Resolução nº 11 de 2018
          Autoria:  Adilson de Carvalho, Major Davi Pires, Pastor Luiz Carlos

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 373/2018 (Adilson de Carvalho, Major Davi Pires, Pastor Luiz Carlos)
          Data: 29 de Outubro de 2018
          Projeto de Resolução n° 11, de 24 de novembro de 2018, Autoria: Mesa Diretora, que: "Dá nome à sala de reuniões anexa ao plenário da Câmara Municipal de vereadores, de sala de reunião Londe-Wande Claro de Lima.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.