Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 43 de 01 de Agosto de 2018
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Acrescenta o § 4° ao Art. 71, da Resolução 002/2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 1º. –
Acrescenta-se o § 4° ao Art. 71, da Resolução 002/2010, com a seguinte redação:
§ 4º
–
As sessões solenes e especiais serão presididas pelo Presidente da Câmara; em sua ausência, pelo Vice-Presidente, e nas ausências de ambos, pelo vereador autor da Proposição que originou a sessão solene e/ou especial
Art. 2º. –
Art. 3º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se disposições em contrário.
Art. 5º. –
Cumpra-se e publique-se.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 6 de 2018
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 211/2018 (Gildenicio Santos)
Data: 4 de Junho de 2018
Data: 4 de Junho de 2018
Projeto de Resolução n° 06, de 30 de maio de 2018, Autoria: Vereador Gildenício Santos, que: "Acrescenta o § 4° ao Art. 71, da Resolução n° 02/2010 - Regimento Interno da Câmara.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.