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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 37 de 14 de Dezembro de 2017

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Alteração do prazo para apreciação dos projetos de iniciativa do Prefeito ou de um terço (1/3) dos Vereadores com solicitação de urgência.
    Art. 1º. –  Altera-se no Regimento Interno (resolução 02/2010), o art. 84, que passa a ter a seguinte redação:
      Art. 84.  –  Os projetos de iniciativa do Prefeito ou de um terço (1/3) dos Vereadores, com solicitação de urgência, deverão ser apreciados em 45 (quarenta e cinco) dias, no máximo, contados da data de sua leitura em plenário.
      Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 4º. –  Cumpra-se e publique-se.


            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 18 de 2017
            Autoria:  Marcos Antônio

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 408/2017 (Marcos Antônio)
            Data: 8 de Novembro de 2017
            Projeto de Resolução n° 18, de 30 de outubro de 2017, de autoria do vereador Marcos Antônio Ferreira da Luz, que: "Alteração do prazo para apreciação dos projetos de iniciativa do Prefeito ou de um terço (1/3) dos vereadores com solicitação de urgência". POSSIBILIDADE.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.