Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 37 de 14 de Dezembro de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Art. 1º. –
Altera-se no Regimento Interno (resolução 02/2010), o art. 84, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 84.
–
Os projetos de iniciativa do Prefeito ou de um terço (1/3) dos Vereadores, com solicitação de urgência, deverão ser apreciados em 45 (quarenta e cinco) dias, no máximo, contados da data de sua leitura em plenário.
Art. 2º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. –
Cumpra-se e publique-se.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 18 de 2017
Autoria: Marcos Antônio
Autoria: Marcos Antônio
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 408/2017 (Marcos Antônio)
Data: 8 de Novembro de 2017
Data: 8 de Novembro de 2017
Projeto de Resolução n° 18, de 30 de outubro de 2017, de autoria do vereador Marcos Antônio Ferreira da Luz, que: "Alteração do prazo para apreciação dos projetos de iniciativa do Prefeito ou de um terço (1/3) dos vereadores com solicitação de urgência". POSSIBILIDADE.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.