Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 34 de 05 de Setembro de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera o Art. 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, para modificar a redação do parágrafo 8°, e acrescentar o parágrafo 10°.
Art. 1º. –
O §8° do Art. 94 do regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 8º
–
Quando o Departamento de Protocolado entender tratar-se de matéria idêntica a de outro requerimento anteriormente protocolado, o remeterá à CCJ (Comissão de Constituição, justiça e Redação) para análise e julgamento da similaridade.
Art. 2º. –
Acrescenta-se o parágrafo 10° ao Art. 94 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
§ 10º
–
Os requerimentos serão idênticos quando possuírem: mesma matéria com destinatários idênticos ou mesma matéria com destinatários diferentes, ou seja, mesmo fato, mesma causa de pedir e mesmo resultado prático.
Art. 3º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. –
Cumpra-se e publique-se.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 14 de 2017
Autoria: José Carapô, Mauro Bento Filho
Autoria: José Carapô, Mauro Bento Filho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 220/2017 (José Carapô, Mauro Bento Filho)
Data: 7 de Agosto de 2017
Data: 7 de Agosto de 2017
Projeto de Resolução n° 14, de 27 de junho de 2017, de autoria dos vereadores: José Carapô e Mauro Bento Filho, que: “Acrescenta §10 ao artigo 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.