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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 21 de 29 de Setembro de 2015

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Jataí e, ainda, disciplina a forma de identificação.
    Art. 1º. –  A identificação de veiculos pertencentes à Câmara Municipal de Jataí é obrigatória.
      Art. 2º. –  A identificação dos veículos mencionada acima deverá ser efetuada por meio de placas de fundo branco e, ainda, adesivo, tipo testeira, fixado no para brisa, contendo o brasão municipal e a expressão "Câmara Municipal de Jataí".
        Art. 3º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Matéria Legislativa

          Projeto de Resolução nº 5 de 2015
          Autoria:  Thiago Maggioni

          Matérias Anexadas

          Projeto de Resolução Substitutivo nº 1 de 2015
          DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ E, AINDA, DISCIPLINA A FORMA DE IDENTIFICAÇÃO.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.