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Resolução nº 19 de 22 de Setembro de 2015

a A
“Dá nova redação aos §§ 1º e 3º do Art.109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí"
    Art. 1º. – 

    Fica alterada a redação dos §§ 1º e 3º do Art.109 da Resolução 002/2010, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

      § 1º  –  Somente será permitido, em cada turno de votação, um pedido de vista sobre uma mesma propositura..
      § 3º  –  O prazo de vista é de até 24 (vinte quatro) horas, assegurado que haja interstício de um dia entre as sessões.
      Art. 2º. –  Uma vez aprovado, o presente projeto fará parte integrante da resolução, entrando em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais dispositivos inalterados.


        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Matérias Anexadas

        Emenda Modificativa nº 11 de 2015
        ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 109 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, OBJETO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2015 DE 24 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.