Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 15 de 18 de Março de 2015
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
"Repristina o § 2º do art. 66 e revoga o Parágra Único do art. 69 (Regimento Interno) objetivando modificar o momento de utilização da "Tribuna do Povo".
Art. 1º. – O § 2º do art. 66 da Resolução 002/2010, revogado pelo art. 6º, resolução nº 014/2011 de 10 de novembro de 2011, fica repristinado, voltando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Também poderá usar a tribuna, qualquer interessado do povo, sob o título "Tribuna do Povo", pelo tempo de 10 (dez) minutos, limitado a duas pessoas por sessão, condicionado a inscrição antecipada junto à Secretaria da Mesa, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, informando no momento da inscrição o assunto que pretende tratar.
Art. 2º. – Fica revogado o Parágrafo Único do art. 69 da Resolução 02/2010.
Parágrafo Único – Revogado
Art. 3º. – Demais artigos e disposições da resolução em referência, permanecem inalterados.
Art. 4º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 2 de 2015
Autoria: Mesa Diretora - Mesa Diretora
Autoria: Mesa Diretora - Mesa Diretora
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.