Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 14 de 03 de Novembro de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 9 de 06 de Abril de 2009
Art. 1º. – Fica inserido ao §§ 1º, 2º e 3º no art. 4º da Resolução n. 009/2009 com as seguintes redações:
§ 2º – Os valores consignados nos incisos I e II deste artigo serão reduzidos pela metade no caso de deslocamentos a outros municípios cuja permanência seja inferior a 12h.
§ 1º – A concessão de diárias somente será efetuada no caso de deslocamentos cuja duração seja superior à 12h.
§ 3º – Fica autorizado ao Presidente da Mesa Diretora não efetuar a concessão dos valores previstos neste dispositivos no caso de deslocamentos a localidade cuja distância seja inferior a 100 km e o tempo de permanência seja inferior à 12h.
Art. 2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Os demais dispositivos da Resolução n. 009/2009 permanecem inalterados.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Resolução nº 9 de 06 de Abril de 2009
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 14 de 2009
Autoria: Gênio Eurípedes
Autoria: Gênio Eurípedes
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.