
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 13 de 10 de Novembro de 2011
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Insere-se §3° ao art.78 da Resolução 002/2010 - Regimento Interno.
Art. 1º. –
Insere-se § 3° ao art.78 da Resolução 002/2010 - Regimento Interno, cuja redação é a seguinte:
§ 3º
–
A concessão do Troféu Jatobá será no total de 10 (dez) homenageados por ano, ficando limitado ao número de 01 (um) homenageado para cada vereador, vedada concessão ou entrega de títulos durante os períodos eleitorais, conforme definido pela Lei Federal n° 9.504/97.
Art. 2º. –
Demais artigos e disposições da resolução em referência permanecem inalterados.
Art. 3º. –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 12 de 2011
Autoria: Adilson de Carvalho, Ediglan Maia, Geovaci Peres, Gênio Eurípedes, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nelson Antônio, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
Autoria: Adilson de Carvalho, Ediglan Maia, Geovaci Peres, Gênio Eurípedes, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nelson Antônio, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 774/2011 (Adilson de Carvalho, Ediglan Maia, Gênio Eurípedes, Geovaci Peres, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nelson Antônio, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa)
Data: 12 de Setembro de 2011
Data: 12 de Setembro de 2011
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.