Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Precedente Regimental nº 1 de 23 de Fevereiro de 2021
Nos termos do Art. 122 do Regimento Interno da Câmara - Resolução 002/2010, o § 4º, do art. 67, do Regimento Interno, deve ser interpretado de forma a excepcionar os casos de ausência dos Parlamentares em virtude de doença comprovada, para permitir a leitura e deliberação dos Requerimentos apresentados pelo Parlamentar ausente em virtude de doença.
- Referência Simples
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- 24 Fev 2021
Citado em:§ 4º do Art. 67. - Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010 - Nos termos do Art. 122 do Regimento Interno da Câmara - Resolução 002/2010, o § 4º, do art. 67, do Regimento Interno, deve ser interpretado de forma a excepcionar os casos de ausência dos Parlamentares em virtude de doença comprovada, para permitir a leitura e deliberação dos Requerimentos apresentados pelo Parlamentar ausente em virtude de doença.- •
- Referência Simples
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- 16 Dez 2023
Citado em:§ 1º do Art. 122. - Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010 - Nos termos do Art. 122 do Regimento Interno da Câmara - Resolução 002/2010, o § 4º, do art. 67, do Regimento Interno, deve ser interpretado de forma a excepcionar os casos de ausência dos Parlamentares em virtude de doença comprovada, para permitir a leitura e deliberação dos Requerimentos apresentados pelo Parlamentar ausente em virtude de doença.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 125/2020
(24 de Fevereiro de 2021)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.