Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 91 de 25 de Agosto de 2025

a A
Padroniza a identidade visual do papel timbrado da Câmara Municipal de Jataí.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas “c”, inciso I, e “a”, inciso II, do Art. 14 do Regimento Interno e a Lei Ordinária nº 4.191 de 15 de junho de 2020,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Padronizar o papel timbrado da Câmara Municipal de Jataí, que deve conter o seu Brasão Oficial, acompanhado da inscrição: Câmara Municipal de Jataí, Poder Legislativo, Estado de Goiás, na mesma cor do layout do site da Câmara, conforme se segue:
        I –  O papel timbrado possuirá apenas cabeçalho conforme a imagem do Anexo I.
          II –  As dimensões devem ser as seguintes:
            a) –  Folha A4 – 210x297mm;
              b) –  O timbre possui 33mm de altura e 196mm de largura;
                c) –  Margem Superior – 40mm, sendo 7mm de margem e 33mm de timbre;
                  d) –  Margem Esquerda – 25mm;
                    e) –  Margem Direita – 20mm, sendo que nesta área serão adicionados os selos de protocolo e de aprovação legislativa;
                      f) –  Margem Inferior – 30mm, sendo que nesta área serão inseridas as assinaturas eletrônicas automatizadas pelo sistema utilizado pela Câmara, conforme modelo do Anexo I;
                        Art. 2º. –  Os documentos produzidos eletronicamente passarão a utilizar o novo padrão com a entrada em vigor desta Portaria.
                          Parágrafo Único –  O novo modelo de papel timbrado será encaminhado via circular no sistema de gestão de documentos da Câmara e ficará sob guarda do Departamento de Documento Eletrônica para disponibilização sempre que requisitado.
                            Art. 3º. –  Conforme Art. 4º da Lei 4.191/2020, fica vedada a utilização de outros sinais gráficos, além daqueles expressamente indicados no referido art. 2º da referida Lei reafirmado no Art. 1º desta Portaria, como logomarcas e lemas ou “slogans” que visem simplesmente a fazer alusão à determinada administração, à autoridade, ou, ainda, a fazer referência a agremiações político-partidárias, em documentos, atos normativos, veículos, obras, instalações e serviços da administração Pública Municipal.
                              Art. 4º. –  Esta Portaria entra em vigor em 1º de Setembro de 2025, estando já permitido o uso do novo papel timbrado a partir da data de publicação.
                                Anexo I
                                Modelo de papel timbrado padronizado da Câmara Municipal de Jataí.
                                    • Nota Explicativa
                                    • 25 Ago 2025
                                    Clique na Imagem para baixar o arquivo em docx com o modelo de papel timbrado

                                  Jataí, 25 de Agosto de 2025.


                                  Marcos Patrick de Castro Gomes
                                  Presidente


                                    Assinatura Digital
                                    Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 25 de Agosto de 2025 às 08:56
                                    1Doc

                                    Anexos da Norma Jurídica

                                    Diário Oficial

                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.