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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 89 de 13 de Outubro de 2026

a A
Constitui Comissão Especial de Avaliação e Vistoria de Bens Móveis inservíveis ou sem utilização, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com vistas ao atendimento das recomendações contidas no Despacho Jurídico do Memorando nº 533/2026 (1Doc) e à regularização patrimonial no âmbito desta Casa Legislativa;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Constituir Comissão Especial de Avaliação e Vistoria de Bens Móveis, encarregada de realizar o levantamento físico, a conferência, a classificação individual e a emissão de laudo técnico detalhado referente aos bens móveis sem utilização vinculados ao acervo da Câmara Municipal de Jataí.
        Art. 2º. –  A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
          I –  Eduardo Martins da Silveira, Diretor do Departamento de Controle e Gestão de Bens – Presidente da Comissão (Servidor Efetivo);
            II –  Leiliane Gomes de Assis, Auxiliar de Informática – Membro;
              III –  Edson Santos de Queluz, Assessor da Diretoria de Finanças– Membro
                IV –  Antonio Carlos Campos Silva, Assessor do Departamento de Controle e Gestão de Bens – membro;
                  V –  Giorgio Henrique de Assis, Diretor da TV e da Rádio Câmara de Jataí – membro.
                    Art. 3º. –  A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos de vistoria, conferência com a relação patrimonial atualizada, registro fotográfico e classificação dos itens (como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis), devendo ao final apresentar relatório circunstanciado à Presidência.
                      Art. 4º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

                        Câmara Municipal de Jataí, 13 de outubro de 2026.

                        Marcos Patrick de Castro Gomes 
                        Presidente


                          Assinatura Digital
                          Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 13 de Outubro de 2026 às 09:28
                          1Doc

                          Diário Oficial

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.