Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 89 de 13 de Outubro de 2026
Art. 1º. – Constituir Comissão Especial de Avaliação e Vistoria de Bens Móveis, encarregada de realizar o levantamento físico, a conferência, a classificação individual e a emissão de laudo técnico detalhado referente aos bens móveis sem utilização vinculados ao acervo da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 2º. – A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Eduardo Martins da Silveira, Diretor do Departamento de Controle e Gestão de Bens – Presidente da Comissão (Servidor Efetivo);
II – Leiliane Gomes de Assis, Auxiliar de Informática – Membro;
III – Edson Santos de Queluz, Assessor da Diretoria de Finanças– Membro
IV – Antonio Carlos Campos Silva, Assessor do Departamento de Controle e Gestão de Bens – membro;
V – Giorgio Henrique de Assis, Diretor da TV e da Rádio Câmara de Jataí – membro.
Art. 3º. – A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos de vistoria, conferência com a relação patrimonial atualizada, registro fotográfico e classificação dos itens (como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis), devendo ao final apresentar relatório circunstanciado à Presidência.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 13 de Outubro de 2026 às 09:28
1Doc
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1196/2026
(13 de Outubro de 2026)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.