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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 82 de 11 de Outubro de 2024

a A
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÕES EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuiçõs legais;
    R E S O L V E:

      Art. 1º. –  Nomear em cargo Comissionado em 11/10/2024 os seguintes servidores:
      PLÍNIO SEBASTIÃO ORTIZ OLIVEIRA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Vicente Jose Mantelli;
      SÉRGIO VIEIRA DE ANDRADE, para o cargo de Assessor da Preside ncia da EGEL CDS-5, Lotado na EGEL;
      VILIAN ALVES FREITAS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Marcos Patrick de Castro Gomes.
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 11 de outubro de 2024.


          ABIMAEL SOUZA SILVA
          Presidente


            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 14 de Outubro de 2024 às 13:19
            ICP-Brasil

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.