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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 81 de 04 de Setembro de 2026

a A
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Nomear em cargo Comissionado em 02/09/2026 as seguintes servidoras:
        1 –  Balbina Clara de Jesus, para o cargo de Assessora da Presidência da EGEL CDS-5, lotada na Escola de Gestão e Eficiência Legislativa (EGEL);
          2 –  Cynthia Alves Garcia de Assis, para o cargo de Secretária Especial da EGEL CDS-5, lotada na Escola de Gestão e Eficiência Legislativa (EGEL);
            Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, 04 de setembro de 2026.

              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente


                Assinatura Digital
                Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 4 de Setembro de 2026 às 08:28
                1Doc

                Diário Oficial

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.