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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 78 de 01 de Setembro de 2026

a A
Altera o caput do Art. 1º da Portaria 059/2026 e o caput do Art. 1º da Portaria 061/2026.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
      Art. 1º. –  Alterar o caput do Art. 1º da Portaria 059/2026 passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Agosto de 2026, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de janeiro de 2027 como período de gozo das férias dos seguintes servidores efetivos:
        1) CÉSAR ERNANDES SANTOS BERNASOLI, exercendo atualmente o cargo de Motorista Tab-03-F, referente ao período de 22/08/2025 a 21/08/2026;
        2) EMÍLIA ASSUNÇÃO GOUVEIA, exercendo atualmente o cargo de Auxiliar de Tesouraria Tab-07-G, referente ao período de 11/08/2025 à 10/08/2026.
        Art. 2º. –  Alterar o caput do Art. 1º da Portaria 061/2026 passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  –  Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Agosto de 2026, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de janeiro de 2027 como período de gozo das férias, do seguinte servidor comissionado:
          1) NILTON CÉSAR NASCIMENTO SOUZA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo Parlamentar, CDS-5, referente ao período de 02/08/2025 a 01/08/2026;
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Jataí, 01 de setembro de 2026.


            Marcos Patrick de Castro Gomes
            Presidente 


              Assinatura Digital
              Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 2 de Setembro de 2026 às 08:31
              1Doc

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.