Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 67 de 17 de Agosto de 2026
Art. 1º. – Designar o servidor WELDER CONCEIÇÃO OLIVEIRA, inscrito no sob o nº CPF: 027.187.171-73, como Fiscal do Contrato nº 015/2026, oriundo da Dispensa de Licitação nº 059/2026, Processo Administrativo nº 509/2026, firmado com a empresa: LAYLA RODRIGUES PARREIRA, situada na Rua Minas Gerais, nº 1.008, Quadra 64, Lote 09, Vila Santa Maria, Jataí-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.950.749/0001-23, para serviços de Lavagem e Higienização de Veículos, para atender a demanda da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura Digital
Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 17 de Agosto de 2026 às 16:00
1Doc
1Doc
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1159/2026
(17 de Agosto de 2026)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.