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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 55 de 25 de Junho de 2026

a A
Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Jataí no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 10.925, de 12 de junho de 2026;

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 147, de 24 de junho de 2026;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Excepcionalmente, no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, com início às 14 horas, o expediente administrativo da Câmara Municipal de Jataí será encerrado às 12 horas.
        Art. 2º. –  Os serviços considerados essenciais e indispensáveis ao funcionamento da Câmara Municipal de Jataí deverão ser mantidos, cabendo aos respectivos responsáveis adotar as providências necessárias para assegurar sua continuidade.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


            Câmara Municipal de Jataí, 25 de junho de 2026.


            MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
            Presidente


              Assinatura Digital
              Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 25 de Junho de 2026 às 13:43
              1Doc

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.