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Portaria do Legislativo nº 50 de 22 de Maio de 2024

a A
Altera-se a redação do item 3, do Art. 1º, da Portaria nº 012, de 07 de Fevereiro de 2024.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do item 3, do Art. 1º, da Portaria nº 012, de 07 de Fevereiro de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma:
        3  –  Kivilla Lorrayne Freitas de Morais, CNH nº 07435092158;
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


           Câmara Municipal de Jataí, 22 de maio de 2024.


          Abimael Souza Silva
          Presidente
          Genilson dos Santos Silva
          Vice-presidente
          Alessandra Oliveira Freitas
          Secretária


            Assinaturas Digitais
            Abimael Souza Silva Assinado em: 23 de Maio de 2024 às 13:32
            ICP-Brasil
            Alessandra Oliveira Gomes Assinado em: 23 de Maio de 2024 às 13:38
            ICP-Brasil
            Genilson dos Santos Silva Assinado em: 23 de Maio de 2024 às 15:21
            ICP-Brasil

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.