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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 30 de 11 de Março de 2021

a A
NOMEIA SERVIDORA EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Nomear em cargo Comissionado em 01/03/2021 a seguinte servidora:
      PAULA CAROLINE CARVALHO FRANÇA, no cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com 80% de gratificação, lotada no gabinete do Vereador Abimael.
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 01/03/2021.

          Câmara Municipal de Jataí, 11 de Março de 2021.

            Marina Silveira Martins
            Presidente 

              Assinatura Digital
              Marina Silveira Martins Assinado em: 12 de Março de 2021 às 07:10

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.