Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 3 de 01 de Janeiro de 2024
Art. 1º. – Art.1º – Nomear a partir de 01/01/2024 os servidores abaixo relacionados nas respectivas funções com as seguintes gratificações:
ANA DARC DE ASSIS, para a função de ASSESSOR DA DIRETORIA DE FINANÇAS, com gratificação GCA-3, lotado no Departamento de Diretoria de Finanças.<br>
KEYNER PEREIRA MARTINS, para a função de COORDENADOR DE REGISTRO ELETRÔNICO, com gratificação GCA-5, lotado no Departamento de Documentação Eletrônica;
LEANDRO ROBERTO DA SILVA, para a função de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA, com gratificação GCA-1, lotado no Departamento de Documentação Eletrônica;
MAURÍCIO VILELA FILHO, para a função de COORDENADOR DE PROTOCOLO, com gratificação GCA-4, lotado no Departamento de Documentação Eletrônica.
ANA DARC DE ASSIS, para a função de ASSESSOR DA DIRETORIA DE FINANÇAS, com gratificação GCA-3, lotado no Departamento de Diretoria de Finanças.<br>
KEYNER PEREIRA MARTINS, para a função de COORDENADOR DE REGISTRO ELETRÔNICO, com gratificação GCA-5, lotado no Departamento de Documentação Eletrônica;
LEANDRO ROBERTO DA SILVA, para a função de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA, com gratificação GCA-1, lotado no Departamento de Documentação Eletrônica;
MAURÍCIO VILELA FILHO, para a função de COORDENADOR DE PROTOCOLO, com gratificação GCA-4, lotado no Departamento de Documentação Eletrônica.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 631/2023
(9 de Janeiro de 2024)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.