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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 29 de 26 de Março de 2026

a A
Dispõe sobre o ponto facultativo na Câmara Municipal de Jataí na véspera da Sexta-feira Santa, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO o feriado nacional da Sexta-feira Santa, que ocorrerá no dia 03 de abril de 2026;

    CONSIDERANDO o Decreto expedido pelo Governo do Estado de Goiás nº 10.876, de 13 de março de 2026;

    CONSIDERANDO o Decreto expedido pelo Município de Jataí nº 051, de 25 de março de 2026;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Jataí no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira), em razão da véspera do feriado nacional da Sexta-feira Santa.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

          Câmara Municipal de Jataí, 26 de março de 2026.

          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 26 de Março de 2026 às 09:10
            1Doc

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.