Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 29 de 01 de Abril de 2024

a A
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE JATAÍ.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Nomear os seguintes servidores para comissão de recrutamento de estagiários;
      FRANCISCO JOSÉ DE ASSIS CABRAL - Membro.
      LEANDRO ROBERTO DA SILVA – Membro
      MAURÍCIO VILELA FILHO - Membro
      RENATA SILVA OLIVEIRA – Membro
      SIMONE ROVEDA DE LIMA DE MELO – Membro
      ZAIRA OLIVEIRA E SILVA MENEZES – Membro
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
           
          Jataí, 01 de abril de 2024.
          Abimael Souza Silva
          Presidente

            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 2 de Abril de 2024 às 14:05
            ICP-Brasil

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.