Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 23 de 03 de Março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Poder Público;
CONSIDERANDO as disposições do inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2023 – Técnico Administrativa Extraordinária, do Tribunal de Contas dos Municípios.
CONSIDERANDO o disposto no Item XVII , Seção III, do Anexo III, da Lei 4.174/2020, que incluiu atribuições afins em cargo de função de confiança;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Poder Público;
CONSIDERANDO as disposições do inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2023 – Técnico Administrativa Extraordinária, do Tribunal de Contas dos Municípios.
CONSIDERANDO o disposto no Item XVII , Seção III, do Anexo III, da Lei 4.174/2020, que incluiu atribuições afins em cargo de função de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º. – Designar a servidora Cassia Lopes de Sousa, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Jataí, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 2º. – As atividades do Encarregado de Dados, em consonância com as atribuições listadas no Item XVII , Seção III, do Anexo III, da Lei 4.174/2020, consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III – orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo Único – O Encarregado poderá solicitar orientação de qualquer área do Poder Legislativo para o desempenho de suas atribuições.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 3 de Março de 2026 às 17:04
1Doc
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1062/2026
(3 de Março de 2026)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.