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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 140 de 02 de Agosto de 2021

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DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 
 
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Nomear, a contar de 01/07/2021, o servidor abaixo relacionado na respectiva função com a seguinte gratificação:

      ACÁCIO MICENA COUTINHO, para a função de PROCURADOR – GERAL SUBSTITUTO, com gratificação GCA-2; 
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Jataí, 02 de Agosto de 2021 

            Marina Silveira Martins
            Presidente 

              Assinatura Digital
              Marina Silveira Martins Assinado em: 2 de Agosto de 2021 às 16:41

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.