Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 110 de 12 de Novembro de 2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a previsão no inciso IV, do Art. 19, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, de obrigatoriedade dos órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos, instituir e dar publicidade a modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos,
Considerando que a finalidade da padronização dos documentos é garantir eficiência, transparência, segurança jurídica e economia nas contratações públicas da Câmara Municipal de Jataí,
RESOLVE:
Considerando a previsão no inciso IV, do Art. 19, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, de obrigatoriedade dos órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos, instituir e dar publicidade a modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos,
Considerando que a finalidade da padronização dos documentos é garantir eficiência, transparência, segurança jurídica e economia nas contratações públicas da Câmara Municipal de Jataí,
RESOLVE:
Art. 1º. – Instituir como modelo padrão as minutas de Estudo Técnico Preliminar – ETP; Termo de Referência – TR; Edital; Contrato e Ata de Registro de Preços, que seguem anexas e dar-lhes publicidade.
Art. 2º. – Fazem parte dessa Portaria, o anexo I – Minuta do Estudo Técnico Preliminar - ETP; Anexo II – Minuta do Termo de Referência – TR; Anexo III – Minuta do Edital; Anexo IV – Minuta de Contrato e Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinaturas Digitais
Lazaro Divino Carvalho
Assinado em: 24 de Novembro de 2025 às 13:26
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Lazaro Luciano Di Franco Lima e Souza
Assinado em: 24 de Novembro de 2025 às 08:54
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Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 07:50
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Anexos da Norma Jurídica
- ANEXO I - MINUTA PADRONIZADO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
- ANEXO II - MINUTA PADRÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA.
- ANEXO III – MINUTA DO EDITAL.
- ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO E ANEXO.
- V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1010/2025
(24 de Novembro de 2025)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.