Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4992 de 17 de Agosto de 2026
Art. 1º. – Fica denominada Praça dos Ipês a praça pública localizada entre a Rua Cantimiro Costa com a Avenida Professor Paulo Vieira e Rua Ana Luiza, entre o Bairro Francisco Antônio e o Conjunto Residencial Estrela Dalva, no Município de Jataí/GO.
Art. 2º. – O Poder Executivo Municipal poderá providenciar a instalação de placas de identificação e demais medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3230/2026
(24 de Agosto de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1488 de 13 de Agosto de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 25 de 2026
Autoria: Carlone Assis
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Carlone Assis
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Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 88/2026 (Carlone Assis)
Data: 8 de Junho de 2026
Data: 8 de Junho de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 8 de Junho de 2026 às 19:36
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 025/2026, de autoria do vereador Carlone Alves de Assis, que: “Dá nome de Praça dos Ipês à praça pública localizada entre o Bairro Francisco Antônio e o Conjunto Residencial Estrela Dalva, no Município de Jataí/GO e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.