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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4980 de 25 de Junho de 2026

a A
Altera dispositivos da Lei nº 4.174, de 26 de março de 2020, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do inciso IV, do Art. 30, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, para acrescentar as alíneas “j e k”, com as seguintes redações:
        j)  –  Assessor de Plenário, Atas e Anais;
        k)  –  Assessor de Redação e Técnica Legislativa.
        Art. 2º. –  Altera-se a seção II, do Anexo III, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, para acrescentar os seguintes itens:
          XXXVIII  –  ASSESSOR DE PLENÁRIO, ATAS E ANAIS
          a)  –  Síntese das Atribuições:
          1  –  Promover apoio às atividades do plenário;
          2  –  Realizar a degravação e a transcrição fiel das sessões plenárias, reuniões de comissões e audiências públicas;
          3  –  Elaborar a redação final das atas das sessões, submetendo-as à aprovação do Diretor do Departamento Legislativo;
          4  –  Organizar e manter o arquivo de anais das sessões legislativas, garantindo a preservação da memória do Poder Legislativo;
          5  –  Pesquisar e fornecer informações contidas nos registros de atas e anais, quando solicitado por parlamentares ou pela administração;
          6  –  Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares;
          7  –  Executar outras atividades correlatas ao cargo.
          XXXIX  –  ASSESSOR DE REDAÇÃO E TÉCNICA LEGISLATIVA
          a)  –  Síntese das atribuições:
          1  –  Analisar e aplicar as regras gramaticais e de técnica legislativa nos textos de projetos de lei, emendas e substitutivos em tramitação na Casa;
          2  –  Elaborar, revisar e conferir as redações finais e os autógrafos de leis aprovados em Plenário, comunicando qualquer irregularidade formal ao Diretor;
          3  –  Auxiliar os parlamentares, as comissões permanentes e o Departamento Legislativo na redação técnica de minutas de proposituras, resoluções e decretos legislativos
          4  –  Zelar pela clareza, concisão e uniformidade da linguagem oficial de todos os atos normativos expedidos pelo órgão legislativo;
          5  –  Executar outras tarefas de assessoramento técnico-redacional delegadas pelo Diretor do Departamento Legislativo ou pela Procuradoria Geral;
          6  –  Executar outras atividades correlatas ao cargo.
          Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; ficando autorizadas as alterações necessárias no organograma da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jataí, para incluir os cargos de Assessor de Plenário, Atas e Anais e Assessor de Redação e Técnica Legislativa, na Diretoria Legislativa.

            Gabinete da Prefeita Municipal de lataí, em exercício, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de junho de 2026

             

            FLAVIANE BALDO SCOPEL BARBOSA
            Prefeita Municipal em Exercício



              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 29 de 2026
              Autoria:  Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.