Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4977 de 25 de Junho de 2026

a A
Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a Associação de Desporto, Educação e Cultura “Raposinha”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências.
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a Associação de Desporto, Educação e Cultura “Raposinha”, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 47.596.347/00001-02, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a Associação de Desporto, Educação e Cultura “Raposinha”, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 47.596.347/00001-02, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
        Parágrafo Único –  A parceria de que trata o caput terá por finalidade o repasse de recursos financeiros à entidade, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à execução do respectivo plano de trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal.
          Art. 2º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 27.122.2739.2.102.3.3.50.41.00 – Secretaria Municipal de Esportes.
            Art. 3º. –  Fica dispensada a realização de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, observadas as justificativas técnicas, administrativas e de interesse público pertinentes.
              Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para a celebração da parceria, especialmente quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, capacidade técnica-operacional e demais condições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas municipais aplicáveis.
                Parágrafo Único –  A entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos públicos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente, no instrumento de parceria e nas normas de controle interno e externo aplicáveis.
                  Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete da Prefeita Municipal de Jataí, em exercício, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de junho de 2026.


                    FLAVIANE BALDO SCOPEL BARBOSA
                    Prefeita Municipal em Exercício



                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 63 de 2026
                      Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 102/2026 (Executivo)
                      Data: 18 de Junho de 2026
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Junho de 2026 às 13:00
                      ICP-Brasil
                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 063, de 16 de junho de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ouTermo de Colaboração com a Associação de Desporto, Educação e Cultura “Raposinha”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.