Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4977 de 25 de Junho de 2026
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a Associação de Desporto, Educação e Cultura “Raposinha”, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 47.596.347/00001-02, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a Associação de Desporto, Educação e Cultura “Raposinha”, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 47.596.347/00001-02, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Único – A parceria de que trata o caput terá por finalidade o repasse de recursos financeiros à entidade, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à execução do respectivo plano de trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 27.122.2739.2.102.3.3.50.41.00 – Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º. – Fica dispensada a realização de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, observadas as justificativas técnicas, administrativas e de interesse público pertinentes.
Art. 4º. – A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para a celebração da parceria, especialmente quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, capacidade técnica-operacional e demais condições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas municipais aplicáveis.
Parágrafo Único – A entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos públicos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente, no instrumento de parceria e nas normas de controle interno e externo aplicáveis.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3190/2026
(26 de Junho de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1484 de 24 de Junho de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 63 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 102/2026 (Executivo)
Data: 18 de Junho de 2026
Data: 18 de Junho de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 18 de Junho de 2026 às 13:00
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 063, de 16 de junho de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ouTermo de Colaboração com a Associação de Desporto, Educação e Cultura “Raposinha”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.