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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4962 de 01 de Junho de 2026

a A
Altera a Lei 3.314 de 11 de maio de 2012, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altere-se a redação do Artigo 8º, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.  –  O estudante integrante do Programa de Estágio fará jus à bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
        Art. 2º. –  Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo de Jataí, ao 01 dia do mês de junho do ano de 2026.

          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 79/2026 (Marcos Patrick)
            Data: 21 de Maio de 2026
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 21 de Maio de 2026 às 13:28
            ICP-Brasil
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 019, de 21 de maio de 2026, que: “Altera a Lei 3.314 de 11 de maio de 2012, e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.