Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4948 de 07 de Maio de 2026
Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais legislações municipais vigentes, com a finalidade de repassar recursos para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais ‐ APAE, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações municipais vigentes, com a finalidade de repassar recursos para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais ‐ APAE, entidade sem fins lucrativos devidamente inscrita no CNPJ nº 04.171.165/0001‐87, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente, dotação orçamentária 08.122.0839.2.045.3.3.50.43.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º. – Fica dispensado o chamamento público, nos moldes do art. 31, II, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 4º. – A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos nas legislações vigentes e, ainda, prestar contas na forma das normativas indicadas.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3157/2026
(7 de Maio de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1452 de 06 de Maio de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 43 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 69/2026 (Executivo)
Data: 4 de Maio de 2026
Data: 4 de Maio de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 4 de Maio de 2026 às 19:43
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 043, de 04 de maio de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais legislações municipais vigentes, com a finalidade de repassar recursos para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.