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Lei Ordinária nº 4946 de 30 de Abril de 2026

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Dispõe sobre a desafetação da destinação originária de área institucional e sua afetação como bem público de uso especial para a implantação e construção da nova sede da Câmara Municipal de Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica desafetada de sua destinação urbanística originária de área institucional a área pública registrada sob a matrícula nº 73.979, denominada Área Institucional 02, situada na Quadra 15, integrante do patrimônio do Município de Jataí, conforme memorial descritivo e Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. –  A área descrita no art. 1º fica, desde já, afetada como bem público de uso especial, destinada exclusivamente à implantação, construção e funcionamento da nova sede da Câmara Municipal de Jataí.
          Art. 3º. –  A alteração de destinação prevista nesta Lei fica amparada em justificativa técnica urbanística, constante do processo administrativo próprio, que atesta a compatibilidade da medida com a legislação de parcelamento do solo e com o interesse público municipal.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de abril de 2026.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 39 de 2026
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 58/2026 (Executivo)
                Data: 24 de Abril de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 24 de Abril de 2026 às 10:44
                ICP-Brasil
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 039, de 22 de abril de 2026, que: “Dispõe sobre desafetação da destinação originária de área institucional e sua afetação como bem público como bem de uso especial para a implantação e construção da nova sede da Câmara Municipal de Jataí, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.