Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4934 de 20 de Março de 2026
Art. 1º. – Fica instituído o Dia Municipal do Cantor e do Artista Gospel no Município de Jataí-GO, a ser celebrado anualmente no dia 09 de junho.
Art. 2º. – A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí.
Art. 3º. – O Dia Municipal do Cantor e do Artista Gospel tem como objetivos:
I – Valorizar a música e as manifestações artísticas gospel como patrimônio cultural e imaterial;
II – Estimular o surgimento de novos talentos locais no segmento;
III – Promover a integração da comunidade por meio de eventos culturais e musicais.
Art. 4º. – Na data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá, a seu critério e em parceria com entidades da sociedade civil, promover eventos, shows, festivais e homenagens aos artistas do segmento.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3129/2026
(23 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1436 de 18 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 2026
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2026 (Abimael Silva)
Data: 10 de Março de 2026
Data: 10 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 10 de Março de 2026 às 10:53
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006, de 09 de março de 2026, de autoria do vereador: Abimael Silva, que: “Institui o dia municipal do cantor e do artista gospel no município de JataíGO, a ser comemorado anualmente, no dia 09 do mês de junho e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.