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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4934 de 20 de Março de 2026

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INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO CANTOR E DO ARTISTA GOSPEL NO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 09 DO MÊS DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o Dia Municipal do Cantor e do Artista Gospel no Município de Jataí-GO, a ser celebrado anualmente no dia 09 de junho.
        Art. 2º. –  A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí.
          Art. 3º. –  O Dia Municipal do Cantor e do Artista Gospel tem como objetivos:
            I –  Valorizar a música e as manifestações artísticas gospel como patrimônio cultural e imaterial;
              II –  Estimular o surgimento de novos talentos locais no segmento;
                III –  Promover a integração da comunidade por meio de eventos culturais e musicais.
                  Art. 4º. –  Na data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá, a seu critério e em parceria com entidades da sociedade civil, promover eventos, shows, festivais e homenagens aos artistas do segmento.
                    Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 20 dias do mês de março de 2026.


                      GENEILTON FILHO DE ASSIS
                      Prefeito Municipal



                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2026 (Abimael Silva)
                        Data: 10 de Março de 2026
                        Assinatura Digital
                        Renata Silva Oliveira Assinado em: 10 de Março de 2026 às 10:53
                        ICP-Brasil
                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006, de 09 de março de 2026, de autoria do vereador: Abimael Silva, que: “Institui o dia municipal do cantor e do artista gospel no município de JataíGO, a ser comemorado anualmente, no dia 09 do mês de junho e dá outras providências.”
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.