Lei Ordinária nº 4902 de 19 de Dezembro de 2025
Da Licença para frequência a curso de Doutorado, Mestrado, Especialização, Treinamento ou Aperfeiçoamento
Os servidores administrativos da Educação serão distribuídos de acordo com a quantidade de salas e/ou de alunos da instituição.
Função | Quantidade | C.H. | Distribuição | |
ASHA limpeza | Parcial | 1 | 6 horas | 3 salas por turno |
ASHA merenda |
| 2 | 6 horas | 75 alunos por turno |
Auxiliar Secretaria e/ou Secretário de Escola |
| 1 | 8 horas | 200 alunos |
Auxiliar de Atividades Educativas | CMEIs e CEIs
| 1 | 8 horas | Berçário: 2 por turma Maternal: 1 por turma |
Administrativo | De acordo com a necessidade | 8 horas | ||
Profissional de Apoio |
| 1 | Sala de aula | 1 por aluno CMEIs e CEIs; 1 por agrupamento de até 3 alunos deficientes por sala. |
Instrutor de Informática |
| 1 | 8 horas | 1 por escola |
CARGOS | QUANTITATIVO DE VAGAS | CARGOS OCUPADOS ATUALMENTE | CARGOS VAGOS |
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação | 400 | 342 | 58 |
Auxiliar de Atividades Educativas | 230 | 101 | 129 |
Auxiliar de Secretaria | 52 | 16 | 36 |
Instrutor de Braile | 3 | - | 3 |
Instrutor de Informática | 9 | 3 | 6 |
Instrutor de Libras | 6 | 3 | 3 |
Profissional de Apoio | 62 | 23 | 39 |
Secretário de Escola | 60 | 8 | 52 |
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
• Exercer atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades das unidades do Município, em especial as escolares.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• 1º grau incompleto e concurso público.
CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
• Exerce atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, lavando e passando roupas, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades das unidades escolares, atividades de apoio, no cuidado e trato com as crianças, tais como banho, alimentação e atividades diversas, desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas; participar de atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela instituição, bem com de encontros, reuniões, treinamentos, seminários, desempenhando todas as atividades inerentes ao desenvolvimento integral das crianças, promovendo educação, lazer e recreação psicopedagógica da clientela; exercer atividades administrativas junto à secretaria de educação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• 2º grau completo e concurso público.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA - EDUCAÇÃO.
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
• Participar da elaboração do projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
• Cumprir a legislação em vigor, as instruções normativas, portarias e resoluções emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
• Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
• Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ofícios e demais documentos;
• Efetivar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e cadastro de servidores;
• Elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
• Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
•Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
• Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
• Manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
• Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
• Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
• Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
• Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Diário de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;
• Cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;
• Organizar o livro-ponto de professores e demais servidores;
• Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
• Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado; participar da avaliação institucional, conforme orientações da SME;
• Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e das famílias;
• Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
• Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
• Ensino Médio Completo;
• Concurso público.
CARGO: INSTRUTOR DE BRAILLE.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
• Atender os alunos nas Unidades Educacionais Municipais que tenham estudantes com deficiência visual; participar de cursos de capacitação no Sistema Braille,
• Alfabetização Matemática/Soroban e Orientação e Mobilidade para a comunidade escolar e familiares dos estudantes com deficiência visual;
• Participar do planejamento pedagógico da/s Unidades Educacionais Municipais; incentivar a família do estudante com deficiência visual para o aprendizado do Sistema Braille, Alfabetização Matemática/Soroban e Orientação e Mobilidade; entender a diversidade cultural do estudante com deficiência visual, dando suporte ao Professor Regente na compreensão dessa diferença;
• Ter conhecimento dos processos de ensino- aprendizagem do estudante com deficiência visual e de suas necessidades educacionais;
• Assessorar o Professor Regente em relação aos conteúdos garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem;
• Participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e reuniões da Unidade Educacional;
• Manter-se atualizado e estar sempre disposto a aprimorar seus conhecimentos na área da deficiência visual;
• Participar da elaboração e acompanhar o processo de adaptação/flexibilização curricular e avaliação de aprendizagem dos estudantes com deficiência visual, bem como, participar do Conselho de Classe das turmas que contemplarem estes estudantes;
• Acompanhar e orientar o processo de ensino aprendizagem do estudante com deficiência visual de forma integrada com a Equipe Multiprofissional, Professor de AEE, Professor de Apoio à Inclusão e Professor (es) Regente (s);
• Ter conhecimento do Sistema Braille (leitura e escrita fluente);
• Ter domínio na utilização e no ensino do Sistema Braille;
• Ter noções didáticas pedagógicas;
• Ter noções sobre Tecnologias Assistivas para pessoas com deficiência visual.
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela SME.
• Propiciar a comunicação escrita dos portadores de deficiência visual;
• Apoiar o acesso a serviços públicos;
• Prestar seus serviços em depoimentos em órgãos administrativos;
• Traduzir e interpretar artigos, livros e textos diversos;
• Transpor textos para o Braille, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais;
• Interpretar os textos de conteúdos culturais;
• Interpretar as produções de textos;
• Utilizar recursos de informática;
• Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;
• Participar de programas sociais de acessibilidade e de capacitação;
• Participar de programas culturais;
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
• Ter nível superior em qualquer área de Licenciatura.
• Curso de Braile de no mínimo 120 horas.
• Concurso público.
CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
• Atender e acompanhar professores e alunos na execução das atividades nos laboratórios;
• Zelar de forma geral pelos equipamentos periféricos, instalações móveis dos laboratórios;
• Realizar atualizações necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos;
• Zelar pela política da Tecnologia Educacional fazendo com que ela possa contribuir para as aprendizagens desenvolvidas na escola;
• Limpar arquivos temporários dos computadores;
• Registrar e controlar a retirada/empréstimos de equipamentos dos computadores e outros, tais como: aparelho de som, data show e telões;
• Conferir a cada final de turno o desligamento dos aparelhos (computadores e ar condicionado) como também o fechamento das portas e janelas;
• Solicitar suporte técnico quando identificada a necessidade de algum reparo nos equipamentos;
• Relatar ao professor regente da turma e também a equipe gestora, qualquer ocorrência caso houver.
• Gerenciar ambientes virtuais de aprendizagens (blogs, sites e outros) utilizados pela escola nos processos de aprendizagem;
• Efetuar reservas e agendamentos de horários dos usuários do laboratório;
• Cumprir integralmente sua carga horária de trabalho;
• Contribuir para a organização do tempo destinado a utilização do laboratório com o intuito de dinamizar o acesso;
• Manter sempre atualizado seu caderno de registro com o conteúdo trabalhado de cada turma atendida;
• Participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola tiver envolvida;
• Organizar e zelar pela limpeza dos equipamentos do laboratório e pelo conjunto de equipamentos periféricos, instalações e móveis do laboratório de informática;
• Participar de programas culturais, sociais e de capacitação;
• Autuar nos diversos órgãos da administração pública, dentro de sua área, promovendo a capacitação de pessoas dentro de projetos criados ou implementados pelo Município;
• Ministrar cursos de informática para as famílias referenciadas pelo CRAS, inseridas no Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF;
• Organizar e coordenar eventos de informática, objetivando participar das atividades de capacitação da equipe do CRAS, responsável pela execução do serviço socioeducativo;
• Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe do CRAS;
• Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço;
• Desenvolver, em qualquer secretaria, oficinas de atividades informacionais utilizando o microcomputador e redes sociais, visando o acesso da população a noções básicas de informática e a democratização da informação;
• Organizar eventos e realizar registros das oficinas e atividades externas;
• Participar de outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
• Ensino Médio Completo.
• Curso de capacitação, mínimo de 60 (sessenta) horas, em sistema operacional (Windows) e pacote Office (Word, Excel, PowerPoint), bem como de manutenção em computadores;
• Concurso público.
CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO – EDUCAÇÃO.
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
• Acompanhar, auxiliar e orientar os alunos nas Atividades de Vida Diária como: higiene, alimentação e locomoção, individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo mesmo, relacionando-as à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência;
• Atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial, da sala de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola;
• Auxiliar o professor na realização das atividades junto a todos os alunos ora oferecendo suporte à turma para que o professor realize atividades com os alunos portadores de necessidades especiais, ora apoiando os alunos com deficiência na realização das atividades planejadas pelo professor regente;
• Dar sugestões ao professor regente para a elaboração e execução do planejamento e material didático;
• Cooperar com o professor na observação dos alunos com deficiência para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica;
• Providenciar materiais necessários ao atendimento dos alunos nas atividades de rotina;
• Participar das formações continuadas oferecidas pela unidade escolar e Secretaria Municipal de Educação;
• Participar das reuniões com os pais, sempre que necessário, para a promoção de ações referentes à rotina nas unidades de ensino;
• Respeitar a singularidade e particularidade do educando, bem como criar situações que elevam a autoestima dos alunos, tratando-os com afetividade e fortalecendo o vínculo com o mesmo;
• Participar integralmente da elaboração/reestruturação do projeto político pedagógico da unidade escolar e colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e comunidade;
• Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
• Ensino Médio Completo;
• Concurso público.
CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
• Assessorar a Direção, participar das reuniões, redigir as atas, receber documentação dos professores relativas as ensino e arquivos, assim como arquivar as provas finais dos alunos. Transcrever para os livros próprios as notas dos alunos. Rubricar Portarias, Instruções e toda a documentação oficial para conhecimento do corpo docente, discente e administrativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• 2º grau completo
• Dois anos, no mínimo, de efetiva experiência na área administrativa e ou no magistério
• Digitação.
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
EMENDA MODIFICATIVA Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 122, de 17 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores que integram o quadro Administrativo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jataí e, dá outras providências.”
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.