Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4843 de 30 de Junho de 2025
Art. 1º. –
Fica autorizada a Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação da Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ n° 33.601.006/0001-73.
Art. 2º. –
A contribuição mensal, será no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e Oitocentos reais), observando as disposições estatutárias e o anexo I desta Lei.
§ 1º –
As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade pelo Banco Sicred, Agência 0914 Conta 37139-6.
§ 2º –
O reajustes dos valores previstos no caput desta Lei serão atualizados anualmente de acordo com o índice do INPC acumulados nos últimos 12 meses.
Art. 3º. –
As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2951/2025
(30 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1343 de 25 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 27 de 2025
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.