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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4843 de 30 de Junho de 2025

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Autoriza a Câmara Municipal de Jataí-GO a filiar-se à Associação de Câmaras Municipais de Goiás - UVG, e contribuir mensalmente em seu favor, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação da Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ n° 33.601.006/0001-73.
        Art. 2º. –  A contribuição mensal, será no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e Oitocentos reais), observando as disposições estatutárias e o anexo I desta Lei.
          § 1º –  As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade pelo Banco Sicred, Agência 0914 Conta 37139-6.
            § 2º –  O reajustes dos valores previstos no caput desta Lei serão atualizados anualmente de acordo com o índice do INPC acumulados nos últimos 12 meses.
              Art. 3º. –  As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
                Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de junho de 2025.


                  GENEILTON FILHO DE ASSIS
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 27 de 2025
                    Autoria:  Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.