Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4838 de 26 de Junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3825 de 24 de Agosto de 2016
Dispõe sobre alteração a Lei 3825/2016, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera e acrescenta parágrafos no art. 1°, da Lei 3825/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 18º
–
Visando o registro do empreendimento/loteamento fechado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, para os fins previstos neste artigo, independentemente de concorrência pública, a outorgar concessões administrativas de uso das vias de circulação, das áreas de recreação e as demais infraestruturas, para os empreendedores proprietários do loteamento fechado.
§ 18-A
–
Os empreendedores e/ou proprietários dos lotes, deverão constituir associação de moradores do loteamento fechado no prazo máximo de 90 dias, a contar do registro no cartório, transferindo-lhes a concessão administrativa de uso das vias de circulação, das áreas de recreação e demais infraestruturas mediante decreto, após o devido processo legal.
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2949/2025
(26 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3825 de 24 de Agosto de 2016
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1339 de 25 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.