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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4838 de 26 de Junho de 2025

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Dispõe sobre alteração a Lei 3825/2016, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera e acrescenta parágrafos no art. 1°, da Lei 3825/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 18º  –  Visando o registro do empreendimento/loteamento fechado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, para os fins previstos neste artigo, independentemente de concorrência pública, a outorgar concessões administrativas de uso das vias de circulação, das áreas de recreação e as demais infraestruturas, para os empreendedores proprietários do loteamento fechado.
        § 18-A  – 

        Os empreendedores e/ou proprietários dos lotes, deverão constituir associação de moradores do loteamento fechado no prazo máximo de 90 dias, a contar do registro no cartório, transferindo-lhes a concessão administrativa de uso das vias de circulação, das áreas de recreação e demais infraestruturas mediante decreto, após o devido processo legal.

        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de junho de 2025.


          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.