
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4621 de 27 de Novembro de 2023
Autoriza firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para Associação de Amigos da Orquestra dos Violeiros de Jataí-AAOVIJA em cumprimento à emenda impositiva número 43 de 2022, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Associação de Amigos da Orquestra dos Violeiros de Jataí-AAOVIJA, entidade sem fins lucrativos devidamente inscrita no CNPJ n°
11.588.265/0001-79, consistente na transferência de recursos na ordem de R$: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em parcela única.
Art. 2º. –
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária n. 28.845.2839.9.024 – 3.3.50.43.00 –
Secretaria da Cultura.
Art. 3º. –
Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
Art. 4º. –
A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2565/2023
(29 de Novembro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1118 de 24 de Novembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 123 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 170/2023 (Executivo)
Data: 22 de Novembro de 2023
Data: 22 de Novembro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Novembro de 2023 às 12:03
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 123, de 31 de outubro de 2023, protocolo nº 804/2023, em 06/11/2023, às 10:35h, que: “Autoriza firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei nº 13.019/2014, e repassar recursos para Associação de Amigos da Orquestra dos Violeiros de Jataí – AAOVIJA, em cumprimento à emenda impositiva número 43 de 2022, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.