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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4550 de 24 de Abril de 2023

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal repassar verba para a Realização do 4° rodeio nacional da Cabanha Alma Farrapa, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$: 70.000,00 (setenta mil reais), para o evento organizado pela Alma Farrapa.
        Parágrafo Único –  A finalidade do repasse será para realização do 4° rodeio nacional da Cabanha Alma Farrapa e Final da Liga de Classe A.
          Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária: 28.845.2839.9.024-3.3.60.41.00.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 24 dias do mês de abril de 2023.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2023
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.