Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4535 de 30 de Março de 2023
Art. 1º. –
Fica instituída a política de combate à obesidade e ao sobrepeso no município de Jataí, que tem como finalidade implementar ações eficazes para redução de peso, o combate a obesidade mórbida da população jataiense.
Art. 2º. –
Constituem diretrizes da política de Combate à obesidade em Jataí – GO.
I –
Promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequada;
II –
Buscar induzir mudança no comportamento alimentar do indivíduo e/ou família através da educação em saúde, visando prevenir a incidência ou reduzir a prevalência da obesidade e das doenças crônicas não transmissíveis, usando como meio material gráfico, veiculação pelos meios de comunicação TV e rádio e mídias sociais;
III –
Capacitar o consumidor para a análise e interpretação da rotulagem nutricional e adequação do produto ao consumo;
IV –
Incentivar a população à práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;
V –
A campanha permanente de conscientização dos corpos docentes e discentes, além dos pais e responsáveis, sobre a obesidade infantil, suas causas, consequências e prevenção;
VI –
Utilização de locais públicos, tais como praças, parques, escolas e postos de saúde, para implementação do programa de prevenção, orientação e tratamento da obesidade infantil;
VII –
Estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;
VIII –
Conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;
Art. 3º. –
Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de outubro, Dia nacional de prevenção da obesidade, conforme instituída pela Lei Federal 11.721/2008.
Art. 4º. –
A rede de apoio pela saúde infantil contará com equipe técnica multidisciplinar composta dos seguintes profissionais, que já possuem no quadro de servidores do município:
I –
Nutricionista;
II –
Psicólogo;
III –
Médico pediatra e clínico geral;
IV –
Profissionais de educação física.
Parágrafo Único –
Caberá a cada profissional, dentro de sua especialidade e em conjunto com os demais membros da equipe, elaborar programas de atividades, orientação e acompanhamento das crianças e adolescentes inscritos no programa, respeitadas as condições individuais e sociais de cada participante.
Art. 5º. –
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2409/2023
(4 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1030 de 29 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 9 de 2023
Autoria: Carlinhos Canzi
Autoria: Carlinhos Canzi
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 32/2023 (Carlos Canzi)
Data: 24 de Março de 2023
Data: 24 de Março de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 24 de Março de 2023 às 17:16
ICP-Brasil
ICP-Brasil
“institui a política de combate à obesidade e ao sobrepeso de adultos e crianças no município de Jataí – GO.”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.