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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4533 de 30 de Março de 2023

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Dá o nome de Praça João Luiz do Prado à praça que está sendo construída no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Denomina-se Praça João Luiz do Prado à praça localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de março de 2023.

          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal

           


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 45 de 2022
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1/2023 (Câmara de vereadores)
            Data: 8 de Março de 2023
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Março de 2023 às 17:57
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 045/2022, de autoria de todos os vereadores, que: “Dá nome de Praça João Luiz do Prado à praça que está sendo construída no Bairro Nossa senhora de Fátima”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.