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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4434 de 11 de Agosto de 2022

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:
      Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
      Unidade: 08-Secretaria de Educação
      Função: 12-Educação
      Sub-Função: 365-Educação Infantil
      Programa: 1239-Administração em foco

      Ação

      Meta Financeira

      Unid. Med.

      2022

      2023

      2024

      2025

      AMPLIAÇÃO/REFORMA CMEI CIDÁLIA VILELA

      Unid.

      R$ 355.647,83

      ---
        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.277, de 25 de junho de 2021 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2022.
          Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 355.647,83 (trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) conforme dados abaixo:

          Órgão

          Unid.

          Função

          Sub- Função

          Programa

          Ação

          Fonte

          Elemento

          Valor R$

          03081236512391.1221014.4.90.51355.647,83
            Art. 4º. –  Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

            Órgão

            Unid.

            Função

            Sub- Função

            Programa

            Ação

            Fonte

            Elemento

            Valor R$

            03081236512392.0991013.3.90.39355.647,83
            Art. 5º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2022, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.277, de 25 de junho de 2021 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2022, aprovada pela lei nº 4.372, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de Agosto de 2022.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 53 de 2022
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 96/2022 (Executivo)
                Data: 4 de Agosto de 2022
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Agosto de 2022 às 13:57
                “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.