Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4434 de 11 de Agosto de 2022
Art. 1º. – Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 08-Secretaria de Educação
Função: 12-Educação
Sub-Função: 365-Educação Infantil
Programa: 1239-Administração em foco
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 08-Secretaria de Educação
Função: 12-Educação
Sub-Função: 365-Educação Infantil
Programa: 1239-Administração em foco
Ação | Meta Financeira | ||||
Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
AMPLIAÇÃO/REFORMA CMEI CIDÁLIA VILELA | Unid. | R$ 355.647,83 | - | - | - |
Art. 2º. – Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.277, de 25 de junho de 2021 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2022.
Art. 3º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 355.647,83 (trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) conforme dados abaixo:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 08 | 12 | 365 | 1239 | 1.122 | 101 | 4.4.90.51 | 355.647,83 |
Art. 4º. – Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 08 | 12 | 365 | 1239 | 2.099 | 101 | 3.3.90.39 | 355.647,83 |
- Nota Explicativa
- •
- 03 Out 2022
Art. 5º. – O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2022, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.277, de 25 de junho de 2021 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2022, aprovada pela lei nº 4.372, de 20 de dezembro de 2021.
- Referência Simples
- •
- 03 Out 2022
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 03 Out 2022
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 03 Out 2022
Vide:
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2256/2022
(16 de Agosto de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 931 de 11 de Agosto de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 53 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 96/2022 (Executivo)
Data: 4 de Agosto de 2022
Data: 4 de Agosto de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 4 de Agosto de 2022 às 13:57
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.