Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4362 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1º. – Fica permitida a instalação de dispositivo supressor de ar da tubulação do sistema de abastecimento de água no Município de Jataí.
Art. 2º. – O consumidor poderá adquirir o dispositivo supressor de ar e solicitar a sua instalação pela concessionária.
Parágrafo Único – Será permitido apenas dispositivo supressor de ar de hidrômetro que tenha homologação pelo INMETRO.
Art. 3º. – A concessionária terá o prazo de quinze dias após a solicitação para instalar o dispositivo supressor de ar no cavalete.
§ 1º – A instalação do dispositivo de supressão de ar deve ocorrer antes do hodômetro;
§ 2º – Após a instalação do equipamento supressor de ar, a concessionária deverá fixar lacre de segurança ao dispositivo, semelhante aos usados nos hodômetros;a instalação por meio de empresas que comercializarem o dispositivo.
§ 3º – Decorrido o prazo estipulado no caput do artigo, o consumidor poderá realizar a instalação por meio de empresas que comercializarem o dispositivo.
§ 4º – Fica proibida a cobrança de taxa ou aplicação de multa ao consumidor que efetivar a instalação do dispositivo nos moldes do §3º.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2094/2021
(17 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 856 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 108 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 182/2021 (Executivo)
Data: 7 de Dezembro de 2021
Data: 7 de Dezembro de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 7 de Dezembro de 2021 às 09:35
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 108/2021, que: “Dispõe sobre instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água em edificações residenciais e comerciais no Município de Jataí e dá outras providências.” Constitucional.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.