Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4335 de 28 de Outubro de 2021
Art. 1º. – Fica instituído o ‘Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos’ para mulheres em situação de vulnerabilidade social no âmbito do município de Jataí.
Parágrafo Único – O Programa a que se refere esta lei consiste na estratégia de combate à pobreza menstrual e promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos:
I – Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina;
II – Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
Art. 2º. – Ficará a cargo do Poder Público Municipal definir os detalhes técnicos de distribuição dos absorventes higiênicos, devendo para tanto, considerar a capacidade socioeconômica e a real necessidade das mulheres.
Art. 3º. – Caberá ao Poder Público Municipal regulamentar esta lei no que couber.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2068/2021
(10 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 827 de 28 de Outubro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 71 de 2021
Autoria: Carlinhos Canzi, Professora Marina Silveira
Autoria: Carlinhos Canzi, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 152/2021 (Carlos Canzi e Marina Silveira)
Data: 25 de Outubro de 2021
Data: 25 de Outubro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 25 de Outubro de 2021 às 15:27
“Institui o ‘Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos’ para mulheres em situação de vulnerabilidade social no âmbito deste município.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.