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Lei Ordinária nº 4335 de 28 de Outubro de 2021

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Institui o ‘Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos’ para mulheres em situação de vulnerabilidade social no âmbito deste município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o ‘Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos’ para mulheres em situação de vulnerabilidade social no âmbito do município de Jataí.
        Parágrafo Único –  O Programa a que se refere esta lei consiste na estratégia de combate à pobreza menstrual e promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos:
          I –  Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina;
            II –  Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
              Art. 2º. –  Ficará a cargo do Poder Público Municipal definir os detalhes técnicos de distribuição dos absorventes higiênicos, devendo para tanto, considerar a capacidade socioeconômica e a real necessidade das mulheres.
                Art. 3º. –  Caberá ao Poder Público Municipal regulamentar esta lei no que couber.
                  Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal 


                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 71 de 2021
                        Autoria:  Carlinhos Canzi, Professora Marina Silveira

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 152/2021 (Carlos Canzi e Marina Silveira)
                        Data: 25 de Outubro de 2021
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 25 de Outubro de 2021 às 15:27
                        “Institui o ‘Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos’ para mulheres em situação de vulnerabilidade social no âmbito deste município.”
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.