Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4291 de 11 de Agosto de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4672 de 14 de Março de 2024
Vigência a partir de 14 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4672 de 14 de Março de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 4672 de 14 de Março de 2024
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas por esta Lei, autorizado a efetivar a doação com encargo para Empresa 5S MULTIAGRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.164.991/0001-58.
Art. 2º. – A presente doação constitui-se em duas áreas urbanas situadas nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, designadas por lote 12A da quadra 08, com área de 13.800 m², objeto da matricula 60.169; e lote 11 da quadra 08, com área de 1775,00 m², objeto da matricula 42.178.
§ 1º – Fica obrigada a entidade beneficiada a implantar: Unidade Industrial para fabricação e comercialização de fosfato pecuário e fertilizantes para implantação de um investimento de aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) na construção e operacionalização da planta industrial.
§ 2º – Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, sendo dispensada a licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 3º. – A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Parágrafo Único – A empresa vencedora do certame licitatório poderá dar como garantia o imóvel doado com encargos, junto as instituições financeiras, para viabilizar financiamentos e empréstimos com o intuito de atingir a finalidade do empreendimento e garantir o interesse público. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4504 de 16 de Dezembro de 2022.
Art. 4º. – A cláusula de reversão vigorará pelo período de 10(dez) anos.
Art. 5º. – O beneficiado terá o prazo de 90 (noventa) dias para iniciar a construção no imóvel e 2 (dois) anos para a finalização, sob pena de reversão da doação.
Parágrafo Único – Em casos devidamente justificados por meio de processo administrativo específico, a empresa poderá solicitar prorrogação de prazo para finalização das obras em até 18 meses. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4672 de 14 de Março de 2024.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2017/2021
(23 de Agosto de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 781 de 11 de Agosto de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4672 de 14 de Março de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 68/2021 (Executivo)
Data: 6 de Agosto de 2021
Data: 6 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 6 de Agosto de 2021 às 11:10
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 037, de 14 de julho de 2021, que: “Autoriza a doação com encargo de área pública para empresa 5S MULTIAGRO LTDA, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.