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Lei Ordinária nº 4261 de 28 de Abril de 2021

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Reconhece como atividades essenciais à saúde, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, às academias de musculação e ginástica; os centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades esportivas.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O município de Jataí reconhece como atividades essenciais à saúde em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, às academias de musculação e ginástica; os centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades esportivas.
        § 1º –  A essencialidade das atividades previstas no caput deste artigo deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versarem sobre a abertura ou reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas, durante o período da pandemia relacionada à covid-19.
          § 2º –  Para a abertura dos referidos estabelecimentos será imprescindível a adoção de medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, as quais estarão contidas no decreto expedido pelo Poder Executivo competente.
            Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de abril de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 20 de 2021
                  Autoria:  Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Vicente Mantelli

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2021 (Carlinhos Canzi)
                  Data: 22 de Abril de 2021
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Abril de 2021 às 14:34
                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 20/2021, de autoria dos vereadores Carlos Canzi, Vicente Mantelli e Deuzair Parente, que: ”Reconhece como atividades essenciais à saúde, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, às academias de musculação e ginástica; os centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.