Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4243 de 09 de Março de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2152 de 11 de Abril de 2000
Art. 1º. – Fica revogada a Lei Municipal n.º 2.152, de 11 de abril de 2000, que autoriza a doação de área ao Jataí Atlético Clube – JAC, situada na Rua Professor Izaltino Gonçalves Guimarães. n° 800, Setor Epaminondas, com área de 94.624,23 m² (noventa e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro metros e vinte e três centímetros quadrados), matrícula 20.155, do Livro 2- AR1V, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
- Referência Simples
- •
- 04 Out 2022
Vide:
Parágrafo Único – Fica incorporado ao patrimônio do Município de Jataí todas as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias realizadas na área especificada no caput deste artigo.
Art. 2º. – Fica definido, como destinação específica “bem de uso especial”, que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Jataí, estabelecerá de forma definitiva sua sede nas dependências da área especificada no caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. – Fica o Município de Jataí autorizado a assumir os encargos “dívidas em aberto” adquiridas pelo JAC no período de vigência da Lei objeto de Revogação, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º. – Fica o Município de Jataí autorizado a tomar todas as providências nos âmbitos administrativos, judiciais, regulamentar providências por meio de decreto para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1907/2021
(15 de Março de 2021)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2152 de 11 de Abril de 2000
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 732 de 01 de Março de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.