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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4225 de 07 de Dezembro de 2020

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Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2018/2021, do município de Jataí - Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2021, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei 4.320/64.
        Art. 2º. –  As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 7 dias do mês de dezembro do ano de 2020

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34 de 2020
              Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 72/2020 (Executivo)
              Data: 22 de Setembro de 2020
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Setembro de 2020 às 11:49
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 034, de 27 de agosto de 2020, que: "Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021".
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.