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Lei Ordinária nº 4135 de 03 de Dezembro de 2019

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4175 de 03 de Abril de 2020
a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Goiás, a fim de Estadualizar o Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Estado de Goiás, cuja finalidade é efetivar a Estadualização do Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho.
        Art. 2º. –  Caberá à Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria de Estado de Saúde, compor comissão técnica com os seguintes objetivos:
          I –  estabelecer em conjunto o devido cronograma técnico administrativo ao processo de estadualização;
            II –  elaborar inventário dos bens patrimoniais, inclusive do material hospitalar existente em estoque no almoxarifado do nosocômio;
              III –  elaborar o cadastramento dos profissionais de saúde que prestam serviços no hospital, com discriminação das respectivas tarefas e atribuições;
                IV –  apresentar propostas para otimização dos serviços.
                  Art. 3º. –  O processo de estadualização não deverá causar qualquer descontinuidade no atendimento médico e de urgência à população.
                    Art. 4º. –  Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a proceder doação dos bens móveis e imóveis do Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho para o Estado de Goiás.
                      Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2019.

                          VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                          Prefeito Municipal 


                            Diário Oficial

                            Normas Relacionadas

                            Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4175 de 03 de Abril de 2020

                            Matéria Legislativa

                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 62 de 2019
                            Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 92/2019 (EXECUTIVO)
                            Data: 19 de Novembro de 2019
                            Assinatura Digital
                            Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Novembro de 2019 às 15:36
                            PLOE nº 062, de 13 de novembro de 2019, que: " Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Goiás, a fim de Estadualizar o Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, e dá outras providências".
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.